Existem dois modos de aplicação do princípio da prioridade. 👇🏻
O primeiro é o da prioridade excludente e o preferente, no caso da prioridade excludente, o art. 190 da Lei 6.015/73 determina, exatamente, que “não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel”.
Para RESOLVER esse problema, de títulos incompatíveis entre si, aplica-se o princípio da prioridade. Assim, por exemplo, o procedimento de registro haverá de ser concluído em relação, apenas, ao título prenotado em primeiro lugar, de acordo com a ordem do protocolo. O outro título não poderá ser registrado.
O segundo modo de aplicação do princípio da prioridade é o da prioridade referente, que se refere ao registro simultâneo de títulos compatíveis entre si, como uma compra e venda seguida de outra escritura de constituição de bem de família, por exemplo. tem dúvida, fale conosco.