Uma das formas de se regularizar um imóvel em que o proprietário não detenha o RGI (Registro Geral de Imóveis) é o instituto da usucapião, devendo ser analisado o caso concreto para verificar se o requerente possui os requisitos necessários.
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E se o imóvel o qual pretende se usucapir tiver em sua matrícula uma averbação de hipoteca, ainda sim será possível regularizar esse imóvel?
❗Primeiramente é importante definirmos o que é uma hipoteca:
A hipoteca também é conhecida como “crédito com garantia de imóvel” ou “refinanciamento imobiliário”.
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Trata-se de um tipo de empréstimo no qual o devedor coloca um imóvel como garantia para assegurar o pagamento da dívida.
Portanto, a resposta é SIM! É possível usucapir um imóvel que tenha uma hipoteca averbada em sua matrícula.
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Tal informação encontra amparo no art 21 do Provimento 65/2017 do CNJ, onde trouxe a regulamentação da usucapião extrajudicial, bem como também foi pacificada a possibilidade perante o judiciário através do entendimento consolidado do STJ (Superior Tribunal de Justiça):
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A hipoteca de imóvel não inviabiliza pedido de usucapião extraordinário feito por terceiro
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Assim por unanimidade a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso e restabeleceu sentença que reconheceu o direito de um cidadão registrar em seu nome imóvel onde ele residiu por mais de 20 anos ininterruptos.
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