A Usucapião, de modo geral, é um modo de aquisição da propriedade móvel ou imóvel que se dá mediante a posse prolongada da coisa, desde que atendidos os requisitos legais.
–
Tal matéria é disciplinada no Código Civil que contempla as respectivas modalidades e requisitos necessários para que seja possível usucapir o bem pretendido.
–
Em 2015 foi introduzido o instituto da usucapião extrajudicial (ou administrativo) através do artigo 1.071 do CPC/2015, alterando a Lei de Registros Públicos mediante inclusão do artigo 216-A em seu texto, tornando-se possível a tramitação desse procedimento de aquisição da propriedade imobiliária através do Registro de Imóveis de onde está situado o imóvel usucapiendo.
– Ah, mas e os processos de usucapião em curso no judiciário como ficam?
–
O artigo 2 parágrafo 2 do provimento 65/2017 traz a possibilidade de dar prosseguimento do processo judicial na via administrativa:
§ 2º Será facultada aos interessados a opção pela via judicial ou pela extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão do procedimento pelo prazo de trinta dias ou a desistência da via judicial para promoção da via extrajudicial.
–
Se você gostou deste post compartilhe, curta, salve e marque alguém que pode ter interesse nessa informação!